Na pintura da fachada externa de um imóvel de três pavimentos de um órgão público foi contratada uma empresa para execução do serviço. Todos os funcionários desta empresa, alocados para a execução das atividades, tiveram o adequado treinamento para trabalho em altura com os respectivos registros de treinamento periódicos arquivados na empresa prestadora do serviço. Efetuada a inspeção rotineira constatou-se que, diariamente, todos os funcionários possuíam os devidos Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura. Infelizmente em uma determinada manhã um dos operários sofreu um acidente caindo do andaime a 4 m de altura. Isto ocorreu porque ele, embora utilizasse o cinto de segurança tipo paraquedas, não o fixou ao ponto de ancoragem. A queda comprometeu permanentemente sua mobilidade e saúde ocupacional. O sindicato que o representa entrou com uma ação reparadora na Justiça. Neste caso, quem responde legalmente pelo acidente é
✂️ a) o supervisor da empresa contratada e encarregado da fiscalização da execução do serviço de pintura. ✂️ b) o Ministério da Previdência Social, embora o funcionário acidentado não tenha utilizado adequadamente o Equipamento de Proteção Individual. ✂️ c) a empresa contratada para execução do serviço de pintura, apenas. ✂️ d) o órgão público que não supervisionou adequadamente a execução dos serviços, apenas. ✂️ e) tanto a empresa contratada, como o órgão público.