A Lei nº 12.317, de 26/08/2010, acrescentou dispositivo à Lei nº 8.662, que r...

A Lei nº 12.317, de 26/08/2010, acrescentou dispositivo à Lei nº 8.662, que regulamenta a profissão de Assistente Social. A Lei nº 12.317 dispõe sobre a(o)


A Lei nº 12.317, de 26/08/2010, acrescentou dispositivo à Lei nº 8.662, que regulamenta a profissão de Assistente Social. 

A Lei nº 12.317 dispõe sobre a(o)

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  • Eliana Viccari Cabete
    Eliana Viccari Cabete
    31/12/1969 • 21:00
    LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

    “Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”

    Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

    Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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