A Lei nº 12.317, de 26/08/2010, acrescentou dispositivo à Lei nº 8.662, que regulamenta...
Responda: A Lei nº 12.317, de 26/08/2010, acrescentou dispositivo à Lei nº 8.662, que regulamenta a profissão de Assistente Social. A Lei nº 12.317 dispõe sobre a(o)
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Por Eliana Viccari Cabete em 31/12/1969 21:00:00
LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
“Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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