A LC n. 17/97 dispõe que estão sujeitos às correições gerais os processos...

A LC n. 17/97 dispõe que estão sujeitos às correições gerais os processos findos, iniciados no triênio anterior à correição, e os pendentes, exceto


A LC n. 17/97 dispõe que estão sujeitos às correições gerais os processos findos, iniciados no triênio anterior à correição, e os pendentes, exceto

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