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Como classificamos o ato administrativo que não está apto a produzir efeitos jurídicos,...

Responda: Como classificamos o ato administrativo que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação?


1Q14643 | Direito Administrativo, Advogado, CEASA CAMPINAS, SHDIAS

Como classificamos o ato administrativo que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação?
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

O ato administrativo que não está apto a produzir efeitos jurídicos porque não completou seu ciclo de formação é chamado de ato imperfeito. Isso acontece quando falta alguma etapa essencial para que o ato esteja completo e válido, como a assinatura da autoridade competente ou a publicação, por exemplo. Por isso, ele ainda não produz efeitos jurídicos. As outras opções não se encaixam nesse conceito: ato consumado é aquele que já produziu todos os seus efeitos; ato perfeito é o que está completo e apto a produzir efeitos; ato pendente não é uma classificação comum nesse contexto.
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