ID: 147476•Direito Processual Penal•Procedimento•FCC•TRF 5a•Analista Judiciário Execução de Mandados Sobre a suspensão do processo e a produção antecipada de provas, prevista no art. 366 do Código de Processo Penal, ✂️A)a decisão que determina a antecipação de prova deve ser concretamente fundamentada, não a justificando o mero decurso do tempo.✂️B)a suspensão do processo implica, obrigatoriamente, a decretação da prisão preventiva do acusado ausente, mas não a antecipação de provas.✂️C)quando se tratar de réu foragido em outro processo criminal, prescindem de prévia citação por edital.✂️D)uma vez decretada a suspensão do processo é obrigatória a produção antecipada da prova pericial.✂️E)as hipóteses de urgência que permitem a produção antecipada de provas são apresentadas em rol taxativo pela lei.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro