Na abordagem de John M. Haynes (descrita no livro Fundamentos da Mediação Familiar ), quando um ou ambos os cônjuges abusam de álcool e/ou drogas, o mediador deve estabelecer regras específicas para lidar com esta condição. Informam aos clientes que eles devem vir a cada sessão livres de substâncias. Se algum membro do casal vem à sessão sob o efeito de alguma substância química, a sessão será
✂️ a) cancelada em favor de sua própria proteção e esta pessoa pagará pelo horário, já que alcoolizados ou drogados não podem representar adequadamente seu legítimo interesse individual. ✂️ b) adaptada, sendo que o mediador conversa com o membro do casal não alcoolizado, para lhe oferecer suporte diante do cônjuge em mal estado. ✂️ c) mantida, uma vez que o cônjuge não alcoolizado ou drogado demanda ajuda e não pode controlar a atitude do outro, que tão logo recuperar-se-á deste estado. ✂️ d) postergada em uma hora para que o casal possa dialogar em situação de sanidade mental, propiciando assim a viabilidade dos acordos. ✂️ e) reorganizada de modo a oferecer chances iguais e controlar o perigo de uma lide interminável, já que se deva tentar, via mediação, a aproximação e pacificação das partes.