Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil em vigor, a assistên...
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil em vigor, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem como um do...
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SEÇÃO IV
Da Assistência Social
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por *objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
*II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção
de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência
e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção
ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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