Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993 –, a assistê...

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993 –, a assistência social rege-se por alguns princípios fundamentais. Dentre eles, destaca-se:


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Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993 –, a assistência social rege-se por alguns princípios fundamentais. Dentre eles, destaca-se:
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  • Renata Godoy Martins de Melo
    Renata Godoy Martins de Melo
    08/04/2018 • 01:07
    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

    II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

    III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

    V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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