O Código de Ética do Assistente Social em vigor, em seu Art. 9o , afirma q...

O Código de Ética do Assistente Social em vigor, em seu Art. 9o , afirma que é vedado ao profissional I. emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas par...


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O Código de Ética do Assistente Social em vigor, em seu Art. 9o , afirma que é vedado ao profissional

I. emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social;

II. usar ou permitir o tráfico de influência a fim de obter emprego, desrespeitando concursos ou processos seletivos;

III. utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas.

Está correto o que consta em

Analisando...
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    17/11/2025 • 18:16
    Gabarito: e)

    No Artigo 9º do Código de Ética do Assistente Social, realmente são vedadas as condutas mencionadas nos itens I, II e III. Ou seja, o profissional não pode emprestar seu nome para simulação de exercício, não pode usar ou permitir tráfico de influência para conseguir emprego, e também não pode usar recursos institucionais para fins partidários, eleitorais ou clientelistas. Portanto, todas as alternativas apresentadas estão corretas.
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