Gabarito: a)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 211, estabelece que a educação infantil é um serviço público que compete aos municípios, com cooperação financeira e técnica da União e do Estado.
Isso significa que a responsabilidade principal pela criação e manutenção de programas de educação infantil é do município, mas ele deve contar com o apoio da União e do Estado para garantir a oferta adequada e a qualidade do serviço.
Portanto, a afirmação de que compete ao município, em cooperação financeira e técnica com a União, a criação e manutenção de programa de educação infantil está correta, conforme previsto na Constituição.
Essa cooperação é fundamental para assegurar recursos e suporte técnico, garantindo a universalização do acesso à educação infantil, que é a primeira etapa da educação básica.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 211, estabelece que a educação infantil é um serviço público que compete aos municípios, com cooperação financeira e técnica da União e do Estado.
Isso significa que a responsabilidade principal pela criação e manutenção de programas de educação infantil é do município, mas ele deve contar com o apoio da União e do Estado para garantir a oferta adequada e a qualidade do serviço.
Portanto, a afirmação de que compete ao município, em cooperação financeira e técnica com a União, a criação e manutenção de programa de educação infantil está correta, conforme previsto na Constituição.
Essa cooperação é fundamental para assegurar recursos e suporte técnico, garantindo a universalização do acesso à educação infantil, que é a primeira etapa da educação básica.