A citação do militar e do funcionário público será efetivada por intermédio d...

A citação do militar e do funcionário público será efetivada por intermédio da chefia imediata do respectivo serviço, requisitando-se, por ofício, em ambos os casos, a apresentação do réu, no dia e...


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A respeito de citações e intimações no processo penal, julgue os itens a seguir.

A citação do militar e do funcionário público será efetivada por intermédio da chefia imediata do respectivo serviço, requisitando-se, por ofício, em ambos os casos, a apresentação do réu, no dia e hora designados pelo juiz.

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  • ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    03/06/2021 • 10:40
    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
    Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
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