O Estatuto da Criança e Adolescente, em seu Art. 67, trata sobre o que é ...

O Estatuto da Criança e Adolescente, em seu Art. 67, trata sobre o que é vedado em relação à inserção do adolescente no trabalho, sendo ele empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, ...


O Estatuto da Criança e Adolescente, em seu Art. 67, trata sobre o que é vedado em relação à inserção do adolescente no trabalho, sendo ele empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental. Em relação às condições de trabalho ao adolescente, é vedado o trabalho

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa A
    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho:
    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
    II - perigoso, insalubre ou penoso;
    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
    IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
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