Questões Serviço Social

O Estatuto da Criança e Adolescente, em seu Art. 67, trata sobre o que é vedado em ...

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1Q149771 | Serviço Social, Analista Judiciário Serviço Social, TRT 15a Região, FCC

O Estatuto da Criança e Adolescente, em seu Art. 67, trata sobre o que é vedado em relação à inserção do adolescente no trabalho, sendo ele empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental. Em relação às condições de trabalho ao adolescente, é vedado o trabalho

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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Alternativa A
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
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