Gabarito: d)
Quando uma pessoa ou grupo de pessoas age de forma preconceituosa ou discriminatória de maneira reiterada e com diferentes intensidades, estamos diante de um tipo de agressão psicológica chamada de Assédio Moral.
O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas, como humilhações, intimidações, constrangimentos, entre outros, que são praticados de forma repetitiva e prolongada no ambiente de trabalho ou em outras relações sociais. Esse tipo de comportamento pode causar danos à saúde mental e emocional da vítima, afetando sua autoestima e qualidade de vida.
No Brasil, o assédio moral é considerado uma prática abusiva e é proibido pela legislação trabalhista. A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, incluiu o assédio moral como uma das formas de violência no ambiente de trabalho, prevendo medidas para prevenção e punição desse tipo de conduta.
Quando uma pessoa ou grupo de pessoas age de forma preconceituosa ou discriminatória de maneira reiterada e com diferentes intensidades, estamos diante de um tipo de agressão psicológica chamada de Assédio Moral.
O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas, como humilhações, intimidações, constrangimentos, entre outros, que são praticados de forma repetitiva e prolongada no ambiente de trabalho ou em outras relações sociais. Esse tipo de comportamento pode causar danos à saúde mental e emocional da vítima, afetando sua autoestima e qualidade de vida.
No Brasil, o assédio moral é considerado uma prática abusiva e é proibido pela legislação trabalhista. A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, incluiu o assédio moral como uma das formas de violência no ambiente de trabalho, prevendo medidas para prevenção e punição desse tipo de conduta.