Questões Psicologia

Maria Helena Diniz, na obra de sua autoria denominada Código Civil Comentado (2009),...

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1Q150327 | Psicologia, Analista Judiciário Psicologia, TRT 6a Região, FCC

Maria Helena Diniz, na obra de sua autoria denominada Código Civil Comentado (2009), pautada no artigo 1.767 do Código Civil, define Curatela como sendo o encargo público cometido, por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores incapazes, que, por si sós, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental. NÃO estão sujeitos à Curatela:

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