No Brasil, o trabalho infanto-juvenil e a proteção ao adolescente trabalha...

No Brasil, o trabalho infanto-juvenil e a proteção ao adolescente trabalhador com, no mínimo, dezesseis anos de idade tem amparo legal na CF, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Consoli...


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Julgue os próximos itens, acerca das atuais reflexões sobre o
fenômeno da violência e de outros aspectos relacionados à situação
de adolescentes e jovens no Brasil.

No Brasil, o trabalho infanto-juvenil e a proteção ao adolescente trabalhador com, no mínimo, dezesseis anos de idade tem amparo legal na CF, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Consolidação das Leis do Trabalho.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    No Brasil, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) realmente preveem a proteção ao trabalho do adolescente a partir dos 16 anos. A CF estabelece que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A partir dos 16 anos, o adolescente pode trabalhar, desde que respeitadas as condições legais que protegem sua saúde, segurança e desenvolvimento. O ECA reforça essa proteção, e a CLT regula as condições do trabalho para adolescentes, garantindo direitos específicos. Portanto, a afirmativa está correta.
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