O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão normativo, consultivo e deliberativo, incumbido de superintender a atuação da Defensoria Pública, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais do órgão. Nesse contexto, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/94), compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:
✂️ a) organizar e realizar concursos públicos, elaborar listas de antiguidade, aprovar o funcionamento de estágio probatório, aprovar ou impugnar procedimentos relativos ao estágio probatório e homologar resultados dos concursos de ingresso; ✂️ b) promover os registros estatísticos da produção dos membros da Defensoria Pública e de pastas de assentamentos e prontuários referentes a cada um, para os devidos fins, inclusive para efeito de aferição de merecimento; ✂️ c) estabelecer o horário de funcionamento, a lotação e a distribuição dos membros e dos servidores da Defensoria Pública e autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública do Estado; ✂️ d) designar membro da Defensoria Pública do Estado para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso de sua lotação ou, em caráter excepcional, perante Juízos, Tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria; ✂️ e) elaborar, anualmente, a lista de antiguidade dos membros da Defensoria Pública, fazendo-a publicar no Diário Oficial e encaminhar ao Poder Executivo os expedientes, atos e estudos do interesse da Defensoria Pública.