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Compete aos estados autorizar, reconhecer, credenciar supervisionar e avaliar, respe...

Responda: Compete aos estados autorizar, reconhecer, credenciar supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os criados e mantidos pelos poderes municipais.


1Q151923 | Pedagogia, Analista Judiciário Pedagogia, TJ ES, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Considerando as bases legais da educação nacional Constituição
Federal de 1988 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) , julgue os itens seguintes.

Compete aos estados autorizar, reconhecer, credenciar supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os criados e mantidos pelos poderes municipais.

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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Vamos entender isso direitinho. A Constituição Federal de 1988 e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) definem as responsabilidades de cada ente federativo na educação.

No caso da educação superior, a competência para autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos é do Ministério da Educação (MEC), que é federal. Já para as instituições de educação básica (como escolas de ensino fundamental e médio), a responsabilidade é dos estados e municípios, conforme a organização local.

Porém, o enunciado fala que "compete aos estados autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os criados e mantidos pelos poderes municipais."

Isso está correto porque, na prática, os estados têm competência para supervisionar e avaliar as instituições mantidas pelos municípios, e também para atuar em algumas questões da educação superior, especialmente em instituições estaduais. A LDB prevê que os estados podem atuar na educação superior em suas instituições, enquanto o MEC supervisiona as federais e privadas.

Portanto, a afirmativa está certa, pois reconhece a competência dos estados nessas áreas.
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