Gabarito: a)
Vamos entender melhor essa questão. Os atos administrativos regulamentares realmente têm efeitos gerais e abstratos, pois eles criam regras que devem ser seguidas por todos, sem direcionar a uma pessoa ou caso específico. As leis também têm essa característica, pois estabelecem normas gerais para a sociedade.
A diferença entre eles está na origem: a lei é criada pelo Poder Legislativo e tem força de norma primária, ou seja, ela cria direitos e obrigações diretamente. Já o ato regulamentar é um ato do Poder Executivo que detalha ou complementa a lei, não criando direitos novos, mas explicando como a lei deve ser aplicada.
Então, a questão está correta ao dizer que a diferença não está na natureza normativa (ambos são normas gerais e abstratas), mas na originalidade em instaurar situações jurídicas novas (a lei cria, o regulamento detalha). Por isso, a resposta certa é "Certo".
Vamos entender melhor essa questão. Os atos administrativos regulamentares realmente têm efeitos gerais e abstratos, pois eles criam regras que devem ser seguidas por todos, sem direcionar a uma pessoa ou caso específico. As leis também têm essa característica, pois estabelecem normas gerais para a sociedade.
A diferença entre eles está na origem: a lei é criada pelo Poder Legislativo e tem força de norma primária, ou seja, ela cria direitos e obrigações diretamente. Já o ato regulamentar é um ato do Poder Executivo que detalha ou complementa a lei, não criando direitos novos, mas explicando como a lei deve ser aplicada.
Então, a questão está correta ao dizer que a diferença não está na natureza normativa (ambos são normas gerais e abstratas), mas na originalidade em instaurar situações jurídicas novas (a lei cria, o regulamento detalha). Por isso, a resposta certa é "Certo".