A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, inciso XII, da Carta de 1988, ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A inviolabilidade da correspondência e das comunicações, sejam elas telegráfi...
A inviolabilidade da correspondência e das comunicações, sejam elas telegráficas, de dados ou telefônicas, constitui direito individual fundamental, razão por que o texto constitucional veda o reco...
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