ID: 153079•Direito Administrativo•FJG•Câmara Municipal do Rio de Janeiro•Analista Legislativo Administração de Servidores A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro contempla emendas ao seu próprio texto, havendo a previsão específica de que:✂️A)pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a alterar ou substituir os símbolos, ou a denominação do Município✂️B)a matéria constante de proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa✂️C)a proposta de emenda será discutida e votada em turno único, e considerada aprovada seobtiver dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal✂️D)em simetria com a Constituição da República, a Lei Orgânica prevê como legitimados para propor emendas à Lei Orgânica os membros do Poder Legislativo e o Chefe do Executivo, alijando a população de importante instrumento legislativoResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro