ID: 153083• Odontologia• FCC• TRT 16a REGIÃO• Analista Judiciário OdontologiaNas auditorias e perícias odontológicas, constitui infração ética, de acordo com o Código de Ética Odontológica: ✂️A)não fazer apreciação na frente do examinado, reservando as observações a relatório sigiloso e fundamentado.✂️B)prestar serviços de auditoria a empresas não inscritas no CRO da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades.✂️C)atuar com absoluta isenção, não ultrapassando os limites de sua competência.✂️D)acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos em entidade diversa da prestadorade serviços odontológicos.✂️E)não intervir nos atos de outro profissional, quando na qualidade de perito ou auditor, reservando suas observações em relatório sigiloso e lacrado.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro