Nas auditorias e perícias odontológicas, constitui infração ética, de acordo com o C...
Responda: Nas auditorias e perícias odontológicas, constitui infração ética, de acordo com o Código de Ética Odontológica:
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Vamos analisar as alternativas para entender por que a letra b) é a correta.
a) "não fazer apreciação na frente do examinado, reservando as observações a relatório sigiloso e fundamentado." — Isso não é infração, pelo contrário, é uma prática ética para evitar constrangimentos.
b) "prestar serviços de auditoria a empresas não inscritas no CRO da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades." — Essa é uma infração porque o profissional deve atuar dentro da jurisdição e com empresas devidamente registradas no Conselho Regional de Odontologia (CRO). Prestar serviços para empresas não inscritas viola normas éticas e legais.
c) "atuar com absoluta isenção, não ultrapassando os limites de sua competência." — Isso é uma obrigação ética, não uma infração.
d) "acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos em entidade diversa da prestadora de serviços odontológicos." — A acumulação de funções pode ser permitida desde que não haja conflito de interesses, então não necessariamente é infração.
e) "não intervir nos atos de outro profissional, quando na qualidade de perito ou auditor, reservando suas observações em relatório sigiloso e lacrado." — Isso é correto e esperado para manter a imparcialidade.
Portanto, a infração ética está na alternativa b), que trata da prestação de serviços a empresas não inscritas no CRO da jurisdição.
Vamos analisar as alternativas para entender por que a letra b) é a correta.
a) "não fazer apreciação na frente do examinado, reservando as observações a relatório sigiloso e fundamentado." — Isso não é infração, pelo contrário, é uma prática ética para evitar constrangimentos.
b) "prestar serviços de auditoria a empresas não inscritas no CRO da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades." — Essa é uma infração porque o profissional deve atuar dentro da jurisdição e com empresas devidamente registradas no Conselho Regional de Odontologia (CRO). Prestar serviços para empresas não inscritas viola normas éticas e legais.
c) "atuar com absoluta isenção, não ultrapassando os limites de sua competência." — Isso é uma obrigação ética, não uma infração.
d) "acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos em entidade diversa da prestadora de serviços odontológicos." — A acumulação de funções pode ser permitida desde que não haja conflito de interesses, então não necessariamente é infração.
e) "não intervir nos atos de outro profissional, quando na qualidade de perito ou auditor, reservando suas observações em relatório sigiloso e lacrado." — Isso é correto e esperado para manter a imparcialidade.
Portanto, a infração ética está na alternativa b), que trata da prestação de serviços a empresas não inscritas no CRO da jurisdição.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários