Conforme consta em Lei que institui o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento...

Conforme consta em Lei que institui o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), o PIA (Programa Individual de Atendimento), elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do resp...


Conforme consta em Lei que institui o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), o PIA (Programa Individual de Atendimento), elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável, deve conter, dentre os demais itens mínimos a serem apresentados

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) O Programa Individual de Atendimento (PIA) é um instrumento previsto na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Esse programa deve conter um conjunto de ações planejadas para atender às necessidades específicas do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa.

    Entre os itens mínimos que o PIA deve conter, destaca-se a inclusão das medidas específicas de atenção à saúde do adolescente. Isso porque a saúde é um aspecto fundamental para o desenvolvimento integral do jovem e para a efetividade do atendimento socioeducativo.

    As alternativas a), c), d) e e) mencionam aspectos que podem ser considerados no atendimento, mas não são itens mínimos obrigatórios previstos na lei para o PIA. A lei enfatiza a necessidade de um atendimento multidisciplinar, incluindo a saúde, mas não exige boletim escolar, conduta, teste vocacional ou avaliação da capacidade interpessoal como itens mínimos do PIA.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b, que está alinhada com o disposto no artigo 16 da Lei nº 12.594/2012, que trata do conteúdo do PIA, incluindo as medidas específicas de atenção à saúde do adolescente.
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