Camila Duarte
EQUIPE
22/10/2025 • 20:01
Gabarito: c) A Resolução CFESS nº 594/2011 promoveu atualizações importantes no Código de Ética do Assistente Social, especialmente no que tange à terminologia relacionada à sexualidade e identidade de gênero.
A substituição de "opção sexual" por "orientação sexual" é fundamental, pois o termo "opção sexual" implica uma escolha voluntária, o que não condiz com o entendimento atual sobre a sexualidade humana. "Orientação sexual" é o termo correto e reconhecido para descrever a atração afetiva e sexual de uma pessoa.
Da mesma forma, a troca de "gênero" por "identidade de gênero" reflete um avanço conceitual, pois "identidade de gênero" refere-se à percepção interna e individual que a pessoa tem de si mesma, enquanto "gênero" pode ser entendido de forma mais ampla e menos específica.
Essa atualização está alinhada com as discussões contemporâneas sobre direitos humanos e diversidade, garantindo que o Código de Ética esteja em consonância com as melhores práticas e respeite a dignidade das pessoas.
A checagem dupla confirma que as outras alternativas apresentam termos incorretos ou que não correspondem às substituições feitas pela Resolução CFESS nº 594/2011, reforçando que a alternativa correta é a letra c.
A substituição de "opção sexual" por "orientação sexual" é fundamental, pois o termo "opção sexual" implica uma escolha voluntária, o que não condiz com o entendimento atual sobre a sexualidade humana. "Orientação sexual" é o termo correto e reconhecido para descrever a atração afetiva e sexual de uma pessoa.
Da mesma forma, a troca de "gênero" por "identidade de gênero" reflete um avanço conceitual, pois "identidade de gênero" refere-se à percepção interna e individual que a pessoa tem de si mesma, enquanto "gênero" pode ser entendido de forma mais ampla e menos específica.
Essa atualização está alinhada com as discussões contemporâneas sobre direitos humanos e diversidade, garantindo que o Código de Ética esteja em consonância com as melhores práticas e respeite a dignidade das pessoas.
A checagem dupla confirma que as outras alternativas apresentam termos incorretos ou que não correspondem às substituições feitas pela Resolução CFESS nº 594/2011, reforçando que a alternativa correta é a letra c.