Considerando o disposto na Lei Complementar nº 80/94 e na Lei Complementar nº...

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 80/94 e na Lei Complementar nº 06/77, o Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro será escolhido pelo;


Considerando o disposto na Lei Complementar nº 80/94 e na Lei Complementar nº 06/77, o Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro será escolhido pelo;

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.