Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Durante apuração sumária por meio de sindicância, de ato cometido por Francis...
Durante apuração sumária por meio de sindicância, de ato cometido por Francisco, foi evidenciada falta punível com pena superior à de suspensão por mais de 30 dias. Nesse caso;
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