Por EVERTON PERUGINI em 01/10/2015 02:05:20
É possível proceder à dosimetria da penalidade administrativa?
Nos termos do artigo 128 da Lei 8.112/90, na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Nos termos do artigo 128 da Lei 8.112/90, na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.