Ao servidor participante de gerência ou administração de sociedade privad...

Ao servidor participante de gerência ou administração de sociedade privada cabe a punição de demissão.


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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o servidor que participar da gerência ou administração de sociedade privada pode sim ser punido com a demissão. Isso porque essa participação pode configurar conflito de interesses ou incompatibilidade com o cargo público, o que é vedado pela lei. Portanto, a punição cabível é a demissão.
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