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Não constitui forma de provimento de cargo público a:
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Por Mirelli Milhomem em 31/12/1969 21:00:00
Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.

Por Jamile Fernanda Cerqueira de Jesus em 31/12/1969 21:00:00
Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990.
De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
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