Com base no direito processual penal, julgue os itens subsecutivos.Nesse sent...

Com base no direito processual penal, julgue os itens subsecutivos.Nesse sentindo, considere que a sigla CPP, sempre que utilizada, refere-se ao Código de Processo Penal. Nos termos ...


Com base no direito processual penal, julgue os itens subsecutivos.Nesse sentindo, considere que a sigla CPP, sempre que utilizada, refere-se ao Código de Processo Penal.

Nos termos da Lei de Drogas, para a lavratura do auto de prisão em flagrante e para o estabelecimento da materialidade do delito, não é necessário que o laudo de constatação preliminar da natureza e quantidade da droga apreendida seja firmado exclusivamente por perito oficial.

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  • jose stalin de andrade junior
    jose stalin de andrade junior
    31/12/1969 • 21:00
    § 1o da Lei 11.343: Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por PESSOA IDÔNEA.
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