Sumaia Santana
EQUIPE
10/10/2025 • 13:26
Gabarito: Alternativa C
Lei Complementar nº80, de 12 de janeiro de 1994
Art.3º-A São objetivos da Defensoria Pública: (Incluído pela Lei Complementar nº132, de 2009)
I - a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; (Incluído pela Lei Complementar nº132, de 2009)
II - a afirmação do Estado Democrático de Direito; (Incluído pela Lei Complementar nº132, de 2009)
III - a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e (Incluído pela Lei Complementar nº132, de 2009)
IV - a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº132, de 2009)
Lei Complementar nº80, de 12 de janeiro de 1994
Art.3º-A São objetivos da Defensoria Pública: (Incluído pela Lei Complementar nº132, de 2009)
I - a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; (Incluído pela Lei Complementar nº132, de 2009)
II - a afirmação do Estado Democrático de Direito; (Incluído pela Lei Complementar nº132, de 2009)
III - a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e (Incluído pela Lei Complementar nº132, de 2009)
IV - a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº132, de 2009)