Questões Direito Processual Penal Lei de Execução Penal LEP
De acordo com a Lei de Execução Penal,
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Por webson magno em 31/12/1969 21:00:00
LETRA:E
Art. 52 L.E.P. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado
Art. 52 L.E.P. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado
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