De acordo com a Lei de Execução Penal,

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  • webson magno
    webson magno
    04/12/2020 • 11:04
    LETRA:E

    Art. 52 L.E.P. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado
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