Questões Conhecimentos Específicos Lei da Defensoria 80 1994
Constituem órgãos de administração superior da Defensoria Pública, exceto:
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A questão trata dos órgãos de administração superior da Defensoria Pública. Segundo a Lei Complementar nº 80/1994, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública, os órgãos de administração superior são aqueles que exercem funções de direção, coordenação e supervisão da instituição.
A Defensoria Pública Geral do Estado (alternativa a) é o órgão máximo da instituição, responsável pela direção geral.
A Corregedoria Geral da Defensoria Pública (alternativa b) é órgão de administração superior, responsável pela fiscalização e disciplina interna.
O Conselho Superior da Defensoria Pública (alternativa c) é órgão colegiado de deliberação e orientação da instituição, também considerado órgão de administração superior.
A Subdefensoria Pública Geral do Estado (alternativa e) é órgão auxiliar da Defensoria Pública Geral, também integrante da administração superior.
Já a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública (alternativa d) tem função de receber reclamações, sugestões e elogios, atuando como canal de comunicação com a sociedade, mas não integra a administração superior da Defensoria Pública.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, pois a Ouvidoria Geral não constitui órgão de administração superior da Defensoria Pública.
A questão trata dos órgãos de administração superior da Defensoria Pública. Segundo a Lei Complementar nº 80/1994, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública, os órgãos de administração superior são aqueles que exercem funções de direção, coordenação e supervisão da instituição.
A Defensoria Pública Geral do Estado (alternativa a) é o órgão máximo da instituição, responsável pela direção geral.
A Corregedoria Geral da Defensoria Pública (alternativa b) é órgão de administração superior, responsável pela fiscalização e disciplina interna.
O Conselho Superior da Defensoria Pública (alternativa c) é órgão colegiado de deliberação e orientação da instituição, também considerado órgão de administração superior.
A Subdefensoria Pública Geral do Estado (alternativa e) é órgão auxiliar da Defensoria Pública Geral, também integrante da administração superior.
Já a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública (alternativa d) tem função de receber reclamações, sugestões e elogios, atuando como canal de comunicação com a sociedade, mas não integra a administração superior da Defensoria Pública.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, pois a Ouvidoria Geral não constitui órgão de administração superior da Defensoria Pública.
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