Sumaia Santana
EQUIPE
10/08/2026 • 13:40
Gabarito: Alternativa B
Código de Processo Civil - LEI Nº13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados:
Código de Processo Civil - LEI Nº13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados: