Lei 8.666/93Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:IV - RETENÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DO CONTRATO ATÉ O LIMITE DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À ADMINISTRAÇÃO.
A inexecução culposa do contrato administrativo pode ensejar, além da rescisã...
A inexecução culposa do contrato administrativo pode ensejar, além da rescisão, o dever de indenizar, mas a administração não pode reter créditos decorrentes do contrato para tal fim, tendo em vist...
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