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Ana Lúcia, servidora federal, envolveu-se numa áspera discussão com sua chefa imedia...

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1Q158101 | Direito Administrativo, Assistente Administrativo, UFRJ, NCE UFRJ

Ana Lúcia, servidora federal, envolveu-se numa áspera discussão com sua chefa imediata. Tal situação desprendeu- se em apuração administrativa, via Processo de Sindicância. Conforme a Lei 8112/90, dessa sindicância poderá resultar:

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💬 Comentários

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Usuário
Por Patricia Mussili de Menezes em 31/12/1969 21:00:00
De acordo com o art. 145 da Lei 8.112/90, da sindicância pode resultar apenas:

1️⃣ Arquivamento do processo
2️⃣ Aplicação de penalidade de advertência
3️⃣ Aplicação de penalidade de suspensão de até 30 dias
4️⃣ Instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), se o fato for mais grave

❌ Por que as outras estão erradas?
a) Demissão da servidora ❌

Demissão só pode ocorrer via PAD, nunca diretamente pela sindicância.

b) Suspensão de até 90 dias ❌

A sindicância só permite suspensão de até 30 dias.

Suspensão acima de 30 dias exige PAD.

c) Multa estipendiária ❌

Multa não é penalidade disciplinar prevista na Lei 8.112/90.

e) Afastamento preventivo ❌

O afastamento preventivo não é resultado da sindicância, mas uma medida cautelar, possível durante o PAD.
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