De acordo com o art. 145 da Lei 8.112/90, da sindicância pode resultar apenas:
1️⃣ Arquivamento do processo
2️⃣ Aplicação de penalidade de advertência
3️⃣ Aplicação de penalidade de suspensão de até 30 dias
4️⃣ Instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), se o fato for mais grave
❌ Por que as outras estão erradas?
a) Demissão da servidora ❌
Demissão só pode ocorrer via PAD, nunca diretamente pela sindicância.
b) Suspensão de até 90 dias ❌
A sindicância só permite suspensão de até 30 dias.
Suspensão acima de 30 dias exige PAD.
c) Multa estipendiária ❌
Multa não é penalidade disciplinar prevista na Lei 8.112/90.
e) Afastamento preventivo ❌
O afastamento preventivo não é resultado da sindicância, mas uma medida cautelar, possível durante o PAD.
1️⃣ Arquivamento do processo
2️⃣ Aplicação de penalidade de advertência
3️⃣ Aplicação de penalidade de suspensão de até 30 dias
4️⃣ Instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), se o fato for mais grave
❌ Por que as outras estão erradas?
a) Demissão da servidora ❌
Demissão só pode ocorrer via PAD, nunca diretamente pela sindicância.
b) Suspensão de até 90 dias ❌
A sindicância só permite suspensão de até 30 dias.
Suspensão acima de 30 dias exige PAD.
c) Multa estipendiária ❌
Multa não é penalidade disciplinar prevista na Lei 8.112/90.
e) Afastamento preventivo ❌
O afastamento preventivo não é resultado da sindicância, mas uma medida cautelar, possível durante o PAD.