Ana Lúcia, servidora federal, envolveu-se numa áspera discussão com sua ch...

Ana Lúcia, servidora federal, envolveu-se numa áspera discussão com sua chefa imediata. Tal situação desprendeu- se em apuração administrativa, via Processo de Sindicância. Conforme a Lei 811...


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Ana Lúcia, servidora federal, envolveu-se numa áspera discussão com sua chefa imediata. Tal situação desprendeu- se em apuração administrativa, via Processo de Sindicância. Conforme a Lei 8112/90, dessa sindicância poderá resultar:

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  • Patricia Mussili de Menezes
    Patricia Mussili de Menezes
    09/02/2026 • 13:15
    De acordo com o art. 145 da Lei 8.112/90, da sindicância pode resultar apenas:

    1️⃣ Arquivamento do processo
    2️⃣ Aplicação de penalidade de advertência
    3️⃣ Aplicação de penalidade de suspensão de até 30 dias
    4️⃣ Instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), se o fato for mais grave

    ❌ Por que as outras estão erradas?
    a) Demissão da servidora ❌

    Demissão só pode ocorrer via PAD, nunca diretamente pela sindicância.

    b) Suspensão de até 90 dias ❌

    A sindicância só permite suspensão de até 30 dias.

    Suspensão acima de 30 dias exige PAD.

    c) Multa estipendiária ❌

    Multa não é penalidade disciplinar prevista na Lei 8.112/90.

    e) Afastamento preventivo ❌

    O afastamento preventivo não é resultado da sindicância, mas uma medida cautelar, possível durante o PAD.
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