Constitui órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional, sem funções exec...

Constitui órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional, sem funções executivas, responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial,


Constitui órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional, sem funções executivas, responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial,

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional, sem funções executivas, responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial. Ele é composto pelo Ministro da Economia, que o preside, pelo Presidente do Banco Central do Brasil e por um secretário especial da Receita Federal do Brasil.

    O CMN é responsável por estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial, creditícia, e normas para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, visando a garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda nacional. Essas diretrizes são implementadas pelo Banco Central do Brasil, que é o órgão executivo do CMN.

    Referência: Lei nº 4.595/1964 - Art. 6º e 9º.
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