Questões Conhecimentos Bancários Sistema Financeiro Nacional
Constitui órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional, sem funções executivas, re...
Responda: Constitui órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional, sem funções executivas, responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial,
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional, sem funções executivas, responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial. Ele é composto pelo Ministro da Economia, que o preside, pelo Presidente do Banco Central do Brasil e por um secretário especial da Receita Federal do Brasil.
O CMN é responsável por estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial, creditícia, e normas para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, visando a garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda nacional. Essas diretrizes são implementadas pelo Banco Central do Brasil, que é o órgão executivo do CMN.
Referência: Lei nº 4.595/1964 - Art. 6º e 9º.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional, sem funções executivas, responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial. Ele é composto pelo Ministro da Economia, que o preside, pelo Presidente do Banco Central do Brasil e por um secretário especial da Receita Federal do Brasil.
O CMN é responsável por estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial, creditícia, e normas para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, visando a garantir a estabilidade e o poder de compra da moeda nacional. Essas diretrizes são implementadas pelo Banco Central do Brasil, que é o órgão executivo do CMN.
Referência: Lei nº 4.595/1964 - Art. 6º e 9º.
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