Segundo o artigo 19 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10741/2003, os casos de susp...

Segundo o artigo 19 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10741/2003, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória


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Segundo o artigo 19 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10741/2003, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória
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