De acordo com a Lei nº 6.830/80, com relação à ordem seguida no caso de penhora ou arre...
Responda: De acordo com a Lei nº 6.830/80, com relação à ordem seguida no caso de penhora ou arresto de bens, assinalar a alternativa CORRETA:
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Por lisses em 31/12/1969 21:00:00
Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III - pedras e metais preciosos;
IV - imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - veículos;
VII - móveis ou semoventes; e
VIII - direitos e ações.
I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III - pedras e metais preciosos;
IV - imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - veículos;
VII - móveis ou semoventes; e
VIII - direitos e ações.
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