Q159162•Direito Administrativo•Licitações e Contratos Lei n8666 93•COPEVE UFAL•UFAL•Assistente de AdministraçãoDe acordo com a Lei nº 8.666, não é hipótese de rescisão unilateral do contrato administrativo: ✂️A)razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.✂️B)a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.✂️C)a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.✂️D)a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.✂️E)a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, ainda que não prejudique a execução do contrato.ResponderCOMENTÁRIOSESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro