“Art. 126. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pú...

“Art. 126. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Público Geral”. O afastamento de que trata este artigo somente será con...


“Art. 126. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Público Geral”. O afastamento de que trata este artigo somente será concedido pelo Defensor Público Geral, após estágio probatório e pelo prazo máximo de:

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