Questões Conhecimentos Específicos Lei da Defensoria 80 1994

“Art. 126. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do ...

Responda: “Art. 126. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Público Geral”. O afastamento de que trata este artigo somente será con...


1Q1592 | Conhecimentos Específicos, Lei da Defensoria 80 1994, Agente de Defensoria

“Art. 126. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Público Geral”. O afastamento de que trata este artigo somente será concedido pelo Defensor Público Geral, após estágio probatório e pelo prazo máximo de:
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