ID: 159364•Direito Administrativo•FJG•Câmara Municipal do Rio de Janeiro•Assistente Técnico•2014As sociedades de economia mista podem ser conceituadas como:✂️A)pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos✂️B)pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por Lei, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos✂️C)pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada à sua natureza, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certassituações, execute a prestação de serviços públicos✂️D)pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por Lei, sob qualquer forma jurídica adequada à sua natureza, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute aprestação de serviços públicosResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro