A inserção do adolescente em regime de semi-liberdade é determinado como:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A inserção do adolescente em regime de semi-liberdade é uma forma de transição para o meio aberto. Isso significa que o jovem, que já cumpriu parte da medida socioeducativa em regime fechado ou mais restritivo, passa a cumprir suas atividades com maior liberdade, mas ainda sob supervisão e algumas restrições, facilitando sua reintegração gradual à sociedade. As outras alternativas não correspondem a essa definição: a) fala de internação, que é mais restritiva; c) menciona medida compulsória, que não é o caso da semi-liberdade; d) trata de internação provisória, que é temporária; e) extinção de pena não se aplica ao sistema socioeducativo, pois adolescentes não cumprem pena, mas medidas socioeducativas.
A inserção do adolescente em regime de semi-liberdade é uma forma de transição para o meio aberto. Isso significa que o jovem, que já cumpriu parte da medida socioeducativa em regime fechado ou mais restritivo, passa a cumprir suas atividades com maior liberdade, mas ainda sob supervisão e algumas restrições, facilitando sua reintegração gradual à sociedade. As outras alternativas não correspondem a essa definição: a) fala de internação, que é mais restritiva; c) menciona medida compulsória, que não é o caso da semi-liberdade; d) trata de internação provisória, que é temporária; e) extinção de pena não se aplica ao sistema socioeducativo, pois adolescentes não cumprem pena, mas medidas socioeducativas.
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