O art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece que as compr...

O art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece que as compras do setor público, quando possível, serão processadas mediante sistema de registro de preços. A licitação para a inclu...


O art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece que as compras do setor público, quando possível, serão processadas mediante sistema de registro de preços. A licitação para a inclusão no Sistema de Registro de Preços será realizada na(s) modalidade(s) de

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    09/11/2025 • 16:16
    Gabarito: a)

    O artigo 15 da Lei nº 8.666/1993 realmente trata do sistema de registro de preços e estabelece que a licitação para inclusão nesse sistema pode ser feita nas modalidades de concorrência ou pregão. Isso porque essas modalidades são adequadas para compras em maior volume ou com maior complexidade, que é o caso do registro de preços, que visa facilitar futuras aquisições. As outras modalidades, como tomada de preços, convite e leilão, não são previstas para esse tipo de procedimento. Portanto, a resposta correta é a alternativa a).

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