O servidor público, segundo a Lei nº 8.112/90 e atualizações, responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições funcionais, EXCETO :
✂️ a) a indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada em única parcela em trinta dias, não se admitindo parcelamento aos servidores aposentados ou que se encontre preso. ✂️ b) nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. ✂️ c) a responsabilidade civil decorre de ato comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário público ou a terceiros. ✂️ d) a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. ✂️ e) as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, mas a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.