Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    17/01/2025 • 17:34
    Gabarito: b)

    Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão. Isso significa que, nesses casos, é necessário que a vítima ou seus familiares solicitem a abertura do inquérito policial para que as investigações sejam iniciadas.

    A ação penal privada é aquela em que somente o ofendido ou seu representante legal pode iniciar o processo criminal, sendo necessária a manifestação de vontade da vítima para que o Estado possa agir. Essa modalidade de ação penal está prevista no Código de Processo Penal brasileiro, em seu artigo 100.
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