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Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão. Isso significa que, nesses casos, é necessário que a vítima ou seus familiares solicitem a abertura do inquérito policial para que as investigações sejam iniciadas.
A ação penal privada é aquela em que somente o ofendido ou seu representante legal pode iniciar o processo criminal, sendo necessária a manifestação de vontade da vítima para que o Estado possa agir. Essa modalidade de ação penal está prevista no Código de Processo Penal brasileiro, em seu artigo 100.
Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial será iniciado a requerimento do ofendido ou, se ausente, ao cônjuge, ascendente, descendente ou seu irmão. Isso significa que, nesses casos, é necessário que a vítima ou seus familiares solicitem a abertura do inquérito policial para que as investigações sejam iniciadas.
A ação penal privada é aquela em que somente o ofendido ou seu representante legal pode iniciar o processo criminal, sendo necessária a manifestação de vontade da vítima para que o Estado possa agir. Essa modalidade de ação penal está prevista no Código de Processo Penal brasileiro, em seu artigo 100.
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