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A jornada de trabalho do servidor público estadual não pode ultrapassar quarenta hor...

Responda: A jornada de trabalho do servidor público estadual não pode ultrapassar quarenta horas semanais e, em se tratando de estudante, limitar-se a trinta horas semanais.


1Q160860 | Legislação Estadual, Regime Jurídico Único Servidores, Auditor do Estado Direito, SECONT ES, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 46/1994, julgue os
itens que se seguem.

A jornada de trabalho do servidor público estadual não pode ultrapassar quarenta horas semanais e, em se tratando de estudante, limitar-se a trinta horas semanais.

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