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O fator limitador do ato administrativo discricionário é o critério da conveniência ...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração Pública tem certa liberdade para decidir dentro dos limites legais, ou seja, pode escolher o melhor momento ou a melhor forma para agir, desde que respeite a lei. Esse "espaço" para decidir é chamado de conveniência e oportunidade, que são justamente os critérios que limitam o ato discricionário. Portanto, o fator limitador do ato discricionário é mesmo a conveniência e oportunidade, pois a Administração deve agir conforme o que for mais adequado e conveniente para o interesse público.
O ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração Pública tem certa liberdade para decidir dentro dos limites legais, ou seja, pode escolher o melhor momento ou a melhor forma para agir, desde que respeite a lei. Esse "espaço" para decidir é chamado de conveniência e oportunidade, que são justamente os critérios que limitam o ato discricionário. Portanto, o fator limitador do ato discricionário é mesmo a conveniência e oportunidade, pois a Administração deve agir conforme o que for mais adequado e conveniente para o interesse público.
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