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A aplicação da sanção disciplinar de advertência em decorrência de apuração sumária de ...
Responda: A aplicação da sanção disciplinar de advertência em decorrência de apuração sumária de falta funcional, denominada verdade sabida, viola o princípio do devido processo legal.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos entender isso direitinho. O princípio do devido processo legal garante que qualquer pessoa, inclusive servidores públicos, tenha o direito a um processo justo antes de sofrer qualquer sanção. Isso significa que deve haver uma investigação adequada, direito à defesa, contraditório, e tudo mais que assegure que a decisão seja justa.
No caso da "verdade sabida", que é uma apuração sumária, ou seja, feita de forma rápida e sem todo o procedimento formal, aplicar uma sanção disciplinar como advertência pode sim violar esse princípio, porque não respeita o direito do servidor de se defender adequadamente.
Portanto, a afirmação está certa: aplicar advertência com base em apuração sumária (verdade sabida) fere o devido processo legal.
Vamos entender isso direitinho. O princípio do devido processo legal garante que qualquer pessoa, inclusive servidores públicos, tenha o direito a um processo justo antes de sofrer qualquer sanção. Isso significa que deve haver uma investigação adequada, direito à defesa, contraditório, e tudo mais que assegure que a decisão seja justa.
No caso da "verdade sabida", que é uma apuração sumária, ou seja, feita de forma rápida e sem todo o procedimento formal, aplicar uma sanção disciplinar como advertência pode sim violar esse princípio, porque não respeita o direito do servidor de se defender adequadamente.
Portanto, a afirmação está certa: aplicar advertência com base em apuração sumária (verdade sabida) fere o devido processo legal.
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