ID: 162356• Direito Tributário• Lançamento• FGV• SEAD AP• Auditor da Receita do EstadoEm relação à revisão do lançamento regularmente notificado ao contribuinte, não é correto afirmar que:✂️A)é possível quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória✂️B)é possível nas hipóteses de erro de fato e desde que iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública promover o lançamento.✂️C)pode se dar em razão de impugnação do sujeito passivo.✂️D)pode ser feita a qualquer tempo, sempre que caracterizado erro de direito.✂️E)é cabível quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro