Na concessão de serviços públicos, a concessionária poderá celebrar contra...

Na concessão de serviços públicos, a concessionária poderá celebrar contratos com terceiros objetivando o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedi...


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Acerca da licitação e da concessão de serviços públicos, julgue
os itens seguintes.

Na concessão de serviços públicos, a concessionária poderá celebrar contratos com terceiros objetivando o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, os quais serão regidos pelo direito privado e não se estabelecerá qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Na concessão de serviços públicos, é comum que a concessionária celebre contratos com terceiros para atividades que sejam inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido. Esses contratos são regidos pelo direito privado, pois envolvem relações entre particulares, e não entre o poder concedente e esses terceiros. Portanto, não se estabelece relação jurídica direta entre o poder concedente e os terceiros contratados pela concessionária. Isso está alinhado com a legislação e a prática administrativa.
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